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Thursday, July 29, 2021

Auxílio Emergencial 2021: veja calendário para o mês de agosto - Ache Concursos

Os quase 40 milhões de beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 recebem em agosto a 5ª parcela do benefício. Após o governo confirmar a prorrogação do auxílio com o pagamento de mais três parcelas até outubro, os aprovados já estão buscando as datas em que irão receber a 5ª parcela.

Com a aprovação do Auxílio 2021 por 4 meses lá em março, o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamentos até julho. Por isso, para inscritos pelo app/site da Caixa e no Cadastro Único (CadÚnico) conhecem apenas as datas entre a 1ª e 4ª parcela.

Já para o público de quase 10 milhões do Bolsa Família o cenário é diferente. Este grupo recebe desde o começo conforme as datas definidas pelo calendário oficial do programa, liberado pelo governo federal no início de cada ano. Por esse motivo, os integrantes do BF já podem consultar as datas de recebimento do benefício nos meses de agosto, setembro e outubro.

Também no mês de agosto, a Caixa Econômica Federal irá liberar o saque e transferência da 4ª parcela do Auxílio Emergencial - paga entre 17 e 30 de julho. O saque inicia no dia 2 de agosto com os nascidos em janeiro e será liberado até o dia 18/08 para todos os grupos. Veja como fica o cronograma completo de liberação do saque e transferência:

  • 2 de agosto (segunda-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em janeiro;
  • 3 de agosto (terça-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em fevereiro;
  • 4 de agosto (quarta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em março;
  • 5 de agosto (quinta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em abril;
  • 9 de agosto (segunda-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em maio;
  • 10 de agosto (terça-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em junho;
  • 11 de agosto (quarta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em julho;
  • 12 de agosto (quinta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em agosto;
  • 13 de agosto (sexta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em setembro;
  • 16 de agosto (segunda-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em outubro;
  • 17 de agosto (terça-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em novembro;
  • 18 de agosto (quarta-feira): saque da 4ª parcela liberada para nascidos em dezembro;

Auxílio Emergencial prorrogado começa em agosto

Oficializada em 5 de julho, por meio do Decreto nº 10.740, a prorrogação do Auxílio Emergencial prevê o pagamento de parcelas adicionais nos meses de agosto, setembro e outubro.

Ainda falta o governo divulgar todos os detalhes da nova etapa de pagamentos, mas membros do governo já declararam que as parcelas da extensão do auxílio devem permanecer com os mesmos valores - de R$ 150 é para pessoas que moram sozinhas, R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa e de R$ 375 para mulheres chefes de família.

Como os recursos para financiar as parcelas adicionais virão da abertura de crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, mais a sobra de recursos da primeira rodada de pagamentos em 2021, o governo terá que manter as parcelas nos mesmos valores e não deve ampliar também o número de aprovados, que deve continuar em torno de 40 milhões.

Calendário do Auxílio Emergencial 2021 em agosto

Até o momento, o calendário do auxílio emergencial em agosto conta apenas com as datas para crédito do gurpo do Bolsa Família. O Ministério da Cidadania deve divulgar em breve o cronograma de pagamento para trabalhadores informais, MEIs e inscritos no CadÚnico. A 5ª parcela para estes deve ser creditada na última quinzena de agosto.

Para o Bolsa Família a 5ª parcela será paga de 18 a 31 de agosto, com créditos e saques liberados já no mesmo dia. Confira as datas completas:

Final do NIS Dia e Mês do pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial
1 18/08
2 19/08
3 20/08
4 23/08
5 24/08
6 25/08
7 26/08
8 27/08
9 30/08
0 31/08

A extensão do Auxílio Emergencial será paga para quem for considerado elegível pelos critérios da Medida Provisória nº 1.039. Portanto, para receber a extensão o cidadão ainda terá que comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

Além disso, a MP define que o Auxílio NÃO será pago a quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

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