A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira as regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda de 2022. O prazo de entrega começará um pouco mais tarde neste ano, no dia 7 de março. Isso é um atraso em relação aos últimos anos. A declaração tradicionalmente começa entre os dia 1º e 2 de março. Na prática, os contribuintes terão uma semana a menos para preencher e entregar o documento.
A Receita afirmou, em entrevista coletiva, que o programa de declaração atrasou e que a culpa seria da operação padrão de servidores do órgão Por isso não foi possível iniciar a declaração no começo de março. Os funcionários da Receita querem aumento salarial.
Desta vez, a Receita também não irá liberar o programa de preenchimento antecipadamente. Ele estará disponível para download somente a partir do dia 7. O último dia para envio da declaração será 29 de abril.
Como não houve correção na tabela de tributação, os valores e as situações que obrigam uma pessoa a fazer a declaração continuam praticamente iguais em relação ao ano passado. Permanece obrigado a declarar neste ano quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2021. Veja abaixo todas as situações que obrigam você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações do IR 2022. Em 2021, foram entregues 34,168 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes.
O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via PIX. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
Limites para deduções permanecem iguais a 2021
Também não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
- Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
- Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.
Declaração pré-preenchida será liberada dia 15
A Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 15 de março. Esse tipo de declaração já traz diversas informações para agilizar o preenchimento do documento.
Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível "prata" ou "ouro", ou possuir certificado digital.
Mudanças na ficha Bens e Direitos
A principal alteração no programa de preenchimento da declaração do IR 2022 em relação ao ano passado será na ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.
Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo "móvel", haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc.
No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros.
Até o ano passado, o contribuinte declarava na ficha "Bens e Direitos" o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento tinha que ser informado em outra ficha, de "rendimentos isentos" ou "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", dependendo do tipo da aplicação.
Dados de dependentes e alimentandos
A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de "Dependentes" e de "Alimentandos". O contribuinte deverá informar se o dependente e/ou alimentando reside ou não com ele. Além disso, deverá informar o celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando, caso eles tenham.
Carnê-leão on-line
Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no site da Receita Federal. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar à Receita, por meio do programa de preenchimento da declaração.
Haverá a opção, na página inicial do programa, para o contribuinte fazer o "login" na sua conta gov.br. Será necessário ter uma conta de nível "prata" ou "ouro" para baixar os dados do carnê-leão de 2021 diretamente na declaração do IR 2022.
Pagamento do imposto em débito automático
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a parcela única em débito automático no banco terá que enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de abril. O vencimento da parcela será no dia 29 de abril.
Quem mandar a declaração após 10 de abril só conseguirá colocar a 2ª parcela no débito automático.
Nesse caso, o pagamento da 1ª parcela ou parcela única terá que ser feito até 29 de abril diretamente no caixa, no site ou pelo aplicativo do banco, utilizando o Darf (documento de arrecadação federal) emitido pelo programa de preenchimento da declaração.
Sem devolução do Auxílio Emergencial
Ao contrário do que aconteceu no ano passado, a Receita Federal não exigirá em 2022 a declaração do Auxílio Emergencial para os contribuintes que acumularam o benefício com outras rendas.
Segundo os técnicos da Receita, "não há previsão legal" neste ano exigindo a declaração nem a devolução do auxílio.
Como escolher entre modelo completo ou simplificado?
Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.
O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.
Empresas e bancos devem enviar informes até 28 de fevereiro
Empresas e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários até o dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração
CPF é obrigatório para todos os dependentes
Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2022.
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