Rechercher dans ce blog

Wednesday, August 3, 2022

Câmara aprova MP que muda vale-alimentação após recuo sobre pagamento em dinheiro - UOL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação, após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro aos trabalhadores.

O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de modificação. O texto segue para o Senado e deve ser votado ainda nesta quarta-feira.

O relatório de Paulinho da Força (Solidariedade-SP) também prevê a possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais na proporção dos requisitos de representatividade previstos em lei. Paulinho é presidente de honra da Força Sindical e foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.

Durante a tramitação, Paulinho da Força cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas. A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.

A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

O texto também proíbe que se exija outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos vales-alimentação.

A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.

A multa também incidirá sobre o estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e sobre a empresa que credenciou o local.

O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.

A outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023, mediante solicitação expressa dos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores podem escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios.

Se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador. Um destaque do Republicanos tentou suprimir o trecho, mas, por acordo fechado antes pelos líderes partidários, o dispositivo foi mantido na MP.

Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual pode gerar uma dúvida sobre a natureza jurídica do benefício, embora a CLT indique que o auxílio tem natureza indenizatória.

Segundo o líder do Republicanos na Câmara, Vinicius Carvalho (SP), a medida torna o auxílio uma espécie de salário, sobre o qual poderia incidir encargos previdenciários e trabalhistas para o empregador e imposto de renda para o trabalhador.

"Quando se converte em dinheiro, outro ponto, não haverá controle se o empregado está adquirindo bebidas, cigarros, outras coisas que não sejam alimentos. Haverá desvirtuamento do programa", argumentou.

CENTRAIS SINDICAIS

O dispositivo que trata da possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.

O dinheiro é referente a sobras da contribuição obrigatória, que foi extinta desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. As entidades sindicais alegam ter direito a esses recursos que teriam sido repassados ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas —e o texto as atende.

Durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o Palácio do Planalto, a equipe econômica e a AGU (Advocacia-Geral da União) chegaram a abrir uma mesa de negociação com as centrais sindicais, mas o impasse permanece até hoje.

A equipe econômica estuda recomendar o veto do dispositivo, mas avalia que, como há apoio da cúpula da Câmara, a medida pode ser inócua.

Na sessão desta quarta, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que houve um esforço para tentar deixar o texto consensual. "Foram feitas várias concessões e tem-se um texto que é adequado. O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito e entende que os líderes atendidos nesse seu pedido poderão apoiá-lo", ressaltou.

O texto traz dispositivos sobre teletrabalho e estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Segundo o texto, acordo individual poderá tratar dos horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Dispositivo da MP prevê que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura, softwares, ferramentas digitais ou de apps utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Isso só ocorre se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Adblock test (Why?)


Câmara aprova MP que muda vale-alimentação após recuo sobre pagamento em dinheiro - UOL
Read More

No comments:

Post a Comment

Petrobras anuncia redução de 2% do preço do gás natural para as distribuidoras - G1

1 de 1 Edifício-sede da Petrobras, no centro do Rio — Foto: Marcos Serra Lima/g1 Edifício-sede da Petrobras, no centro do Rio — Fot...