A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação, após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro aos trabalhadores.
O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de modificação. O texto segue para o Senado e deve ser votado ainda nesta quarta-feira.
O relatório de Paulinho da Força (Solidariedade-SP) também prevê a possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais na proporção dos requisitos de representatividade previstos em lei. Paulinho é presidente de honra da Força Sindical e foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.
Durante a tramitação, Paulinho da Força cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas. A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.
A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.
O texto também proíbe que se exija outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos vales-alimentação.
A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.
A multa também incidirá sobre o estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e sobre a empresa que credenciou o local.
O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.
A outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023, mediante solicitação expressa dos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores podem escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios.
Se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador. Um destaque do Republicanos tentou suprimir o trecho, mas, por acordo fechado antes pelos líderes partidários, o dispositivo foi mantido na MP.
Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual pode gerar uma dúvida sobre a natureza jurídica do benefício, embora a CLT indique que o auxílio tem natureza indenizatória.
Segundo o líder do Republicanos na Câmara, Vinicius Carvalho (SP), a medida torna o auxílio uma espécie de salário, sobre o qual poderia incidir encargos previdenciários e trabalhistas para o empregador e imposto de renda para o trabalhador.
"Quando se converte em dinheiro, outro ponto, não haverá controle se o empregado está adquirindo bebidas, cigarros, outras coisas que não sejam alimentos. Haverá desvirtuamento do programa", argumentou.
CENTRAIS SINDICAIS
O dispositivo que trata da possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.
O dinheiro é referente a sobras da contribuição obrigatória, que foi extinta desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. As entidades sindicais alegam ter direito a esses recursos que teriam sido repassados ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas —e o texto as atende.
Durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o Palácio do Planalto, a equipe econômica e a AGU (Advocacia-Geral da União) chegaram a abrir uma mesa de negociação com as centrais sindicais, mas o impasse permanece até hoje.
A equipe econômica estuda recomendar o veto do dispositivo, mas avalia que, como há apoio da cúpula da Câmara, a medida pode ser inócua.
Na sessão desta quarta, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que houve um esforço para tentar deixar o texto consensual. "Foram feitas várias concessões e tem-se um texto que é adequado. O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito e entende que os líderes atendidos nesse seu pedido poderão apoiá-lo", ressaltou.
O texto traz dispositivos sobre teletrabalho e estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Segundo o texto, acordo individual poderá tratar dos horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Dispositivo da MP prevê que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura, softwares, ferramentas digitais ou de apps utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Isso só ocorre se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Câmara aprova MP que muda vale-alimentação após recuo sobre pagamento em dinheiro - UOL
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