A declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal é um passo obrigatório para uma boa parte dos trabalhadores que existem hoje em dia no país. Neste sentido, recentemente houve uma novidade com relação a ele. Dessa maneira, o que aconteceu foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a autorização do imposto que incide sobre a pensão alimentícia. Logo, a Receita Federal fará a restituição dos valores, desde que tenham sido tributados nos últimos cinco anos.
O entendimento do tribunal foi que a pensão alimentícia passa a ser considerada, agora, um rendimento isento do Imposto. Com isso, não será mais preciso recolher tributos relativos a ela. No entanto, é preciso ter atenção: a determinação do STF não muda a condição de quem deve pagar a pensão. Essa medida vale apenas para quem recebe a pensão por via judicial ou escritura pública e possui a guarda da criança. Veja mais a seguir.
Devolução do Imposto de Renda
Antes de mais nada, é importante explicar melhor essa questão. Em outras palavras, quem é responsável pelo pagamento da pensão deve continuar a pagar, e continuará podendo deduzir os valores do Imposto de Renda. Por outro lado, o beneficiário da pensão terá a isenção dos tributos que incidem sobre o valor.
De acordo com a Receita Federal, os beneficiários poderão fazer a solicitação da devolução por meio da declaração retificadora. Assim, os valores que podem ser restituídos são aqueles que compreendem as declarações enviadas entre 2018 a 2022.
Logo, será preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano de declaração do Imposto de Renda que o contribuinte desejar receber a restituição, desde que naquele ano tenha havido a tributação da pensão alimentícia.
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Há a possibilidade de que quem enviar as declarações possam receber a restituição ainda em 2022. Isso porque a Receita ainda paga, até dezembro, os lotes residuais. De outro modo, como o calendário oficial de restituição terminou no último dia de setembro, pode ser que a devolução ocorra somente no calendário de 2023.
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Como fazer?
Como dito anteriormente, é preciso fazer uma declaração para cada ano em que houve a tributação da pensão alimentícia. O documento da declaração retificadora pode ser enviado por meio do Portal E-Cac, pelo endereço: https://ift.tt/AsanGez.
Assim, há dois pontos que os contribuintes devem prestar atenção. O primeiro, é que o modelo de dedução escolhido deve ser o mesmo da declaração enviada originalmente. Além disso, no documento deve constar o número do recibo relativo à entrega da declaração que precisa passar pela retificação.
Usualmente, a quantia referente à pensão alimentícia se encontra na parte de rendimentos tributáveis proveniente de pessoa física ou do exterior. Dessa maneira, pode ser feita a exclusão do valor nessa ficha. Em seguida, ele pode ser incluído na área de rendimentos não tributáveis ou isentos. O resto das informações pode permanecer sem alterações.
Vale a pena lembrar que a devolução pode ser feita com base na prioridade legal, definida conforme a legislação.
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