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Saturday, October 8, 2022

Vale-Gás vai acabar em dezembro? Conheça as regras do benefício - Seu Crédito Digital

Saiba se o Vale-Gás continuará em 2023 e confira quais são as pessoas que podem receber esse benefício do governo federal.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Vale-Gás é um programa do governo federal criado para diminuir o impacto dos preços do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias brasileiras de baixa renda. Sendo assim, após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n° 1/2022, o valor teve alteração. 

Desse modo, é preciso destacar que o Vale-Gás inicialmente tinha validade até dezembro deste ano, tal como o Auxílio Brasil de R$ 600. 

O Vale-Gás continuará em 2023?

Sugestões para você

De acordo com informações divulgadas pelo governo, juntamente com o Ministério da Cidadania, o benefício continuará em 2023. Contudo, as parcelas destinadas aos beneficiários não serão as mesmas, tendo em vista que no começo do programa, o valor das parcelas era referente à metade do valor do botijão. 

Com a PEC dos Benefícios, o valor dos repasses subiu para R$ 110, o que equivale ao preço integral do botijão. Entretanto, a PEC tem fim em dezembro de 2022, porque foi criada em um ano eleitoral. Assim, o pagamento integral encerra este ano. 

Desse modo, o benefício continuará em 2023, mas terá seu valor alterado para R$ 65,70. Além disso, cabe destacar que as parcelas continuarão no modelo bimestral, isto é, de dois em dois meses. 

Quem pode receber? 

É preciso ressaltar que, atualmente, 5,6 milhões de famílias brasileiras recebem o Vale-Gás. Mas, para continuar a receber ou entrar na fila do benefício, é preciso seguir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias que residam no mesmo domicílio domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social; 
  • Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família; 
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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