Após o banco prestar esclarecimentos ao tribunal, o ministro concluiu que não houve irregularidades na concessão da linha de crédito. Por isso, ele também determinou o arquivamento do processo.
"[...] considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos", escreveu Cedraz.
O ministro afirmou que os documentos apresentados pela Caixa demonstraram que a decisão quanto à oferta do consignado observou os ritos de governança empresarial, como análises referentes à definição de limites de valores irrecuperáveis e de custos da operação e de precificação.
Além disso, a Caixa teria provado a viabilidade comercial e financeira da linha de crédito, bem como que o produto se alinha ao planejamento estratégico do banco.
"Afasta-se alegações de que a tomada de decisão para oferta do consignado teria sido açodada ou desprovida de estudos que a sustentassem", afirmou Cedraz.
O crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil foi liberado pela Caixa no dia 11 de outubro.
Suspensão
Apesar da decisão desta sexta, a a contratação do crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil pela Caixa está suspensa desde a última terça-feira (1º).
De acordo com a Caixa, a suspensão é válida até as 7h do próximo dia 14, e é motivada por um processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil, processo que envolve o Dataprev, a própria Caixa e o Ministério da Cidadania.
Após esse prazo, segundo a instituição, o crédito voltará a ser disponibilizado.
Pedido do MPC
A pedido do Ministério Público junto ao TCU, o tribunal abriu processo para analisar os procedimentos adotados pela Caixa para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil.
O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, alegou suposta "utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco".
Por isso, ele pediu que o TCU determinasse a Caixa que cessasse a concessão do consignado, pedido que não foi atendido pela Corte de Contas.
Cedraz já havia esclarecido, quando determinou a oitiva da Caixa, que não cabe ao TCU analisar um suposto uso eleitoral do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Essa é uma função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele afirmou que, no âmbito do TCU, foi avaliada apenas se a Caixa deixou de observar procedimentos operacionais ou análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.
A decisão de Cedraz atendeu a orientação da área técnica, que ao analisar os esclarecimentos prestados pela Caixa também não identificou irregularidades, tanto no que se refere aos procedimentos de governança prévios quanto aos procedimentos operacionais para início da oferta da linha de crédito.
A área técnica também ressaltou que a Caixa demonstrou possuir mecanismos de monitoramento, inclusive com reportes semanais da nova linha de crédito à alta administração.
Ministro do TCU não vê irregularidades no consignado da Caixa do Auxílio Brasil e determina arquivamento do processo - Globo
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