A obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada para 1º de setembro, informou o site do Simples Nacional. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi tomada na quinta-feira (30/4).
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão estava marcada para começar nesta segunda-feira (3/4). De acordo com o comunicado, a prorrogação é para os “contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023”.
A NFS-e é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. Profissionais como pintores, eletricistas, cabeleireiros e manicures utilizam tal prestação de serviço como forma de receber o pagamento.
Sem uniformização
Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada prefeitura, ou seja, não há uma uniformidade, que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país.
Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional. O objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal para dar mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.
A iniciativa também quer oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.
Onde será feita a nova emissão?
Quando for obrigatório, as notas fiscais padronizadas serão só emitidas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo. O cidadão já pode usar o novo recurso desde 1º de janeiro.
Para acessar, o contribuinte precisa se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Veja o passo a passo elaborado pelo Sebrae.
MEI: obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica fica para setembro - Metrópoles
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