O Banco Central (BC) está apertando o cerco a fraudes bancárias. Na esteira do crescimento das transações eletrônicas, dos pagamentos de contas por aplicativos e do uso recorde de transferências via Pix, os golpes envolvendo clientes têm superado qualquer limite aceitável, gerando prejuízos a todos os lados.
Para tentar aumentar a segurança das operações e reduzir as perdas, as instituições financeiras começaram a aplicar a Resolução da autoridade monetária que determina o compartilhamento de informações entre bancos em casos de operações suspeitas.
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Na prática, as instituições têm que utilizar um sistema eletrônico para receber e compartilhar as informações. Todo o processo precisa ser feito pela ferramenta interligada, com envio de dados, compartilhamento e visualização de indícios de fraude por todo o mercado.
Segundo Cristiano Maschio, diretor da fintech Qesh, especialista em pagamento e serviços financeiros, os bancos tiveram seis meses para se adaptar às novas regras, antes de começarem a operar o sistema, que prevê — entre outras ações — a descrição da operação, incluindo dados do cliente e da conta, valor, instituição financeira e destinatário do dinheiro suspeito:
— As instituições financeiras têm agora a obrigação de informar irregularidades ou tentativas de fraude em, no máximo, 24 horas. E mensalmente, até o dia 15, deve ser feita a declaração de conformidade de registro em relação aos indícios do mês anterior. As informações a serem compartilhadas incluem: identificação dos responsáveis pelas tentativas de fraude; descrição dos indícios; informações sobre a instituição responsável pelo registro de dados; e detalhes das contas destinatárias e do titular, em casos de transferências — explica Cristiano Maschio.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos passaram a ter mais um instrumento de checagem para utilização no processo de abertura de contas correntes e no processo de prevenção a fraudes. Segundo a entidade, as instituições bancárias acrescentaram mais uma camada de segurança no já especializado processo de prevenção a fraudes.
Segundo a resolução do Banco Central, os bancos terão que compartilhar informações sobre transferências entre contas na própria instituição, TEDs, pagamentos com uso de cheque, Pix, DOC e boletos, além de saques.
O objetivo, com medida, é melhorar a comunicação entre os bancos e facilitar a identificação do comportamento do fraudador, principalmente em esquemas de contas laranjas.Na avaliação da advogada Alessandra Rossi Martins, sócia do escritório Machado Meyer, especialista em Direito Bancário, Seguros e Financeiro, a resolução estabelece uma regulação mínima para contemplar diversos perfis de instituições financeiras. Mas, segundo ela, algumas definições não foram esclarecidas e não deve haver padronização em certos processos.
— O regulador cria o requisito mínimo que vai gerar a necessidade de adequação desde os bancos pequenos até os grandes para registrar indícios de fraudes. Mas quem vai determinar se uma operação é ou não suspeita? Qual é a definição sobre isso? Os bancos usam políticas diferentes para estabelecer esses critérios, de modo que não deve haver uma uniformização neste sentido — explica a especialista.
Especialistas alertam ainda que uma das questões mais sensíveis será a verificação da fraude após a comunicação de suspeita. Ou seja, quando a pessoa indicada na suspeita for, na verdade, a vítima da ação fraudulenta, e não a executora.
Prevenção
O Banco Central informou que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas, estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix e a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.
De acordo com o BC, o setor registrou mais de 4,2 milhões de fraudes em 2021 (dado oficial mais atualizado), contra 2,6 milhões no ano anterior — um crescimento de 57,7%.
Responsabilidade
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a responsabilidade de bancos na ocorrência de fraudes contra os clientes, determinando a restituição das quantias subtraídas. No mês passado, a Corte decidiu que um banco tinha responsabilidade em golpes praticados por estelionatários. O STJ cancelou a cobrança de empréstimos feitos em nome de dois clientes idosos. Além disso, determinou a restituição dos saldos desviados das contas-correntes.
— A Corte declarou que, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para evitar fraudes — diz o advogado Diogo Souza Telho, do escritório Chediak Advogados.
O advogado, especialista em Compliance, Proteção de Dados e Penal Empresarial, explica ainda que a única mudança para o cliente será o termo de consentimento. O consumidor deve fornecer consentimento prévio e geral para registro das informações e dados. Esse consentimento deve ter como finalidade o tratamento e o compartilhamento dos dados e informações sobre indícios de fraudes.
O que dizem os bancos
A Caixa informou que já realiza o compartilhamento dos dados sobre indícios de golpes/fraudes com as instituições financeiras. O banco destacou que o compartilhamento de informações sobre golpes/fraudes entre as instituições financeiras permite a identificação de padrões de atividades suspeitas, "viabilizando maior eficácia na implementação de mitigadores de riscos e de comandos de reação mais ágeis, reduzindo perdas financeiras e proporcionando maior segurança aos clientes".
Já o Santander avalia como positiva toda medida regulatória que traga mais segurança para o sistema financeiro. O banco informou ainda que está preparado para "atuar em conformidade com as regras e processos estipulados pelo Banco Central".
O Nubank ressaltou que está preparado e atendendo às normas desde a entrada em vigor. Já Itaú e Bradesco informaram que aderiram ao sistema.
O Banco do Brasil informou que concluiu a adequação ao sistema e que já opera a ferramenta.
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