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Tuesday, December 12, 2023

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da SouthRock, operadora da Starbucks no Brasil - G1

Fachada da loja Starbucks, na região da Vila Olímpia zona sul da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira (01). — Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo

Fachada da loja Starbucks, na região da Vila Olímpia zona sul da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira (01). — Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo

A companhia havia protocolado o pedido em 31 de outubro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Na ocasião, a empresa afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.

Na decisão desta terça, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, confirmou que a SouthRock preenche os requisitos legais para o requerimento da recuperação judicial.

"Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido (...) verificando-se a possibilidade de superação da 'crise econômico-financeira' das devedoras", escreveu o magistrado.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. (entenda mais abaixo como funciona uma recuperação judicial)

Segundo o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, os processos de apresentação de documentos e respostas às solicitações da Justiça foram realizados "de forma objetiva, esclarecendo diversos pormenores da situação econômica, financeira, contábil, administrativa e fiscal" da empresa.

"Todos os dados coletados, além de imprescindíveis à prolação da decisão judicial e posterior condução do feito, por trazer a realidade da empresa aos autos, permitirão que os credores acompanhem o processo já cientes de sua transparência e regularidade, sobretudo quando forem, eventualmente, manifestar sua vontade em AGC [assembleia geral de credores], acerca da viabilidade econômica da atividade", continuou.

A SouthRock

A SouthRock Capital foi criada em 2015, para operar marcas de alimentos e bebidas por meio de franquias no Brasil. Em 2018, a empresa se tornou controladora da Starbucks e TGI Fridays. E, no ano passado, passou a operar no centro gastronômico Eataly, localizado em São Paulo.

A companhia entrou com pedido de recuperação judicial em 31 de outubro, dizendo que suas operações foram prejudicadas pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.

Em 2020, a SouthRock reportou uma queda de 95% nas vendas em meio à crise econômica no período da pandemia da Covid-19. Em 2021, a queda foi de 70%; 2022, 30%.

“Motivo pelo qual a plena recomposição de seu fluxo de caixa ainda não foi atingida”, escreveu a empresa no documento de recuperação. “Foi este o cenário que, lamentavelmente, gerou essa crise sem precedentes da empresa após o estado de calamidade pública instaurado”.

Dessa forma, a SouthRock informou que o pedido busca garantir a continuidade de sua atividade empresarial, além de manter os postos de trabalho, a produção de bens, a geração de riquezas e o recolhimento de tributos.

Como funciona a recuperação judicial

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

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