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Friday, December 22, 2023

Ministro Fernando Haddad Anuncia Limite de Juros para Cartão de Crédito - BM&C NEWS

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acabou de confirmar uma nova perspectiva para os usuários de cartão de crédito. Em uma reunião recente do Conselho Monetário Nacional (CMN), ficou firmado que os juros cobrados no crédito rotativo do cartão não poderão ultrapassar o valor original da dívida a partir de 3 de janeiro de 2024.

Isto já estava determinado na Lei nº 14.690/2023, sancionada em outubro passado, que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também conhecido como Desenrola Brasil.

Como ficará o crédito rotativo do cartão de crédito?

Ministro Fernando Haddad Anuncia Limite de Juros para Cartão de Crédito

Os emissores de cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos, em arranjos abertos ou fechados, deverão submeter à aprovação do CMN limites para as taxas de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas. Este passo é uma forma de autorregulação.

Caso os limites não sejam aprovados em até 90 dias a partir da sanção da lei, é decidido que a cobrança de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Como a proposta de autorregulamentação não prosperou, o CMN definiu os termos da nova regra para os juros em uma resolução. Fernando Haddad afirmou em uma conversa com jornalistas que o programa Desenrola evidenciou os grandes problemas relacionados a dívidas no crédito rotativo, com dívidas chegando a ser dez vezes o valor do crédito original.

Na nova regra, se uma pessoa adquire uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito, e não quita o compromisso, estará sujeita à cobrança de no máximo 100% de juros, totalizando uma dívida de até R$ 2 mil (soma do principal e juros). Vale ressaltar que o custo do IOF está fora do cálculo e a regra é válida apenas para novos débitos a partir de janeiro de 2024.

Foi esclarecido por um consultor do Banco Central que a conta é feita sobre entradas individuais. Portanto, se alguém contrair uma dívida de R$ 100,00 em janeiro, a dívida total não poderá ultrapassar R$ 200,00. Se houver um novo débito de R$ 200,00, o valor desse novo débito não poderá ser mais que R$ 400,00.

Esta decisão ocorre sem um consenso entre os envolvidos sobre uma regra alternativa para a cobrança de juros no crédito rotativo. Entretanto, Haddad reiterou que as novas regras não impedem a discussão de futuros aprimoramentos para o funcionamento dos cartões de crédito, que segundo ele são vistos como abusivos pela população em geral. Ele também salientou que nenhum membro do mercado propôs uma alteração na regra que limita os juros do crédito rotativo a 100%.

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