Os trabalhadores que exerceram atividades trabalhistas formalmente nos anos de 2019 e 2020 podem ter direito a valores do abono salarial PIS/Pasep.
Inicialmente, os beneficiários que tinham direito ao abono do ano-base de 2019, deveriam ter realizado o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Já o PIS/Pasep do ano-base de 2020, os cidadãos tiveram o calendário de saques entre 08 de fevereiro e 31 de março, com possibilidades de resgatar os valores até 29 de dezembro deste ano.
O Governo abriu a chance de sacar o benefício do valor “esquecido”. No entanto, para isso, é necessário que o trabalhador realize uma requisição formal de reemissão. O pedido pode ser feito:
- presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
- pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside
Caso o trabalhador opte pela reemissão, os saques estarão disponíveis até o dia 29 de dezembro. Caso não efetue o resgate, o trabalhador somente poderá contar com os valores no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.
Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?
O abono salarial é pago para quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base referente ao calendário de saques.
Para receber os valores, o trabalhador ainda deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Como consultar?
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Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.
Como identificar o número do PIS?
Há quatro formas principais em que é possível verificar o número do PIS, são elas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
As opções acima, se referem a meios físicos de encontrar o número do PIS. No entanto, existem outras formas virtuais de obtê-lo, como através do portal do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para realizar essa consulta, basta seguir a orientação a seguir:
- Primeiramente, acesse o site do CNIS;
- Selecione a opção “Cidadão”;
- Em seguida, no canto superior esquerdo, clique em “Inscrição”;
- Escolha a opção “Filiado”;
- Preencha os campos com suas informações pessoais solicitadas;
- Por fim, quando aparecer o “NIT”, esse é o número do PIS.
Além desses meios, é possível ainda, consultar o PIS utilizando o CPF. Esta opção garante a verificação de todas informações trabalhistas e previdenciárias pelo portal “Meu INSS”.
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