Um assunto que está na agenda e debate de muitos trabalhadores assalariados nesses últimos dias de novembro é o pagamento do 13º salário. Existe uma expectativa de que a primeira parcela seja feita até a data limite, sendo a próxima quinta-feira, 30 de novembro.
A novidade do momento é que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Isso traz um alívio para muitos, especialmente numa época em que o dinheiro é sempre bem-vindo, para as despesas de final de ano, gratificações, presentes e afins.
Como está o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas?
Os aposentados e pensionistas do INSS podem respirar aliviados, pois já tiveram às duas parcelas do 13º salário pagas. A primeira foi liberada em maio e a segunda começou a ser depositada em junho, mantendo-se a tradição de antecipação do pagamento, como foi realizado no ano passado.
Quem tem direito ao 13º salário?
É importante lembrar que o 13º salário é um direito reservado àqueles que trabalharam, no mínimo, 15 dias com carteira assinada durante o ano corrente e não tenham sido dispensados por justa causa. O cálculo desse benefício é feito com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que possuem salários variáveis. Neste último caso, o valor é calculado com base na média anual de salários.
As empresas que não cumprirem o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário podem sofrer com a aplicação de multas e a autuação pela Secretaria do Trabalho. Em caso de não recebimento do benefício até a data limite, os trabalhadores podem procurar as Superintendências do Trabalho ou as respectivas Gerências para registrar uma reclamação. Alternativamente, é interessante buscar orientação no sindicato da categoria.
Como calcular o valor do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário equivale à metade do salário do mês atual, sem a aplicação de quaisquer descontos. Esse valor é calculado com base no último salário recebido, portanto, se houve algum aumento ao longo do ano, o cálculo será feito a partir desse novo valor.
Já a segunda parcela é calculada a partir do salário de novembro. Neste saldo, são descontados o valor equivalente ao Imposto de Renda e ao INSS, além do valor da primeira parcela já recebida. Com isso, o valor da segunda parcela tende a ser menor que o da primeira.
Afinal, quem não trabalhou o ano inteiro, tem ou não direito ao 13º?
Aos que foram contratados no decorrer do ano, não há motivo para preocupação. Mesmo que não tenham sido realizados 12 meses completos de trabalho, o 13º salário será concedido de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados.
Com essas informações, esperamos ter auxiliado a esclarecer as principais dúvidas sobre o 13º salário. E sempre que surgirem novas questões, não hesite em buscar as respostas. Afinal, informação é a principal defesa do trabalhador.
13º Salário: Quem Tem Direito, Como Calcular e Quando Receber - BM&C NEWS
Read More
No comments:
Post a Comment